Os silêncios da imprensa
Por *Bruno Caldeira
A imprensa deve ter o direito de ser livre, a fim de que possa manter o povo informado de todos os fatos de alguma relevância para as pessoas e a humanidade, que ocorrerem em qualquer parte do mundo. Essa liberdade inclui o direito de expressar-se livremente, mesmo que se trate de informação que contrarie as convicções e os interesses dos governantes, havendo geral reconhecimento de que a imprensa livre é um instrumento necessário para a existência do Estado Democrático.Além disso, no mundo contemporâneo, são muitas as atividades, de maior ou menor importância para a sociedade, que dependem de informações corretas, atualizadas e, quanto possível, precisas, cabendo à imprensa atender também a essa necessidade social.
Bastam esses pontos para se concluir que as tarefas da imprensa configuram um serviço público relevante. E por isso a Constituição proclama e garante a liberdade de imprensa como direito fundamental.Como é evidente, esse direito e essa garantia não são outorgados como um favor ou privilégio aos proprietários dos veículos de comunicação de massa, mas têm sua justificativa precisamente no caráter de serviço público relevante, da imprensa. Mas dos mesmos fundamentos que justificam o direito e a garantia de liberdade decorre o dever de informar honestamente, com imparcialidade, sem distorções e também sem omissões, sem a ocultação deliberada de informações que possam influir sobre a formação da opinião pública.
Assim, a liberdade de imprensa enquadra-se na categoria de direito/dever, semelhante a outros de relevante interesse social, como o sufrágio.Muitas vezes a mídia em geral, deixa de dar devida importância para alguns fatos que rotineiramente acontecem e, que se são irrelevantes aos proprietários de grandes cadeias de emissoras de rádio, Tv's ou de jornais, podem, como na maioria das vezes acontece, serem importantes para a sociedade, para os cidadãos de um modo geral, ou, ainda a pequenos grupos sociais, o que, não deixa de mostrar sua relevância. Esses fatos deixam claro que a liberdade de imprensa, absolutamente necessária no Estado Democrático, não está sofrendo qualquer cerceamento no Brasil.E indispensável que a imprensa use corretamente essa liberdade e cumpra seu dever de informar, sem incorrer na grave falta da ocultação intencional de informações, que pode ser tão grave ou danosa quanto a divulgação de informações falsas.
À população cabe, principalmente atualmente em que nos encontramos no meio de um grande debate em torno da instalação de uma rede de emissoras de rádios e Tv's educativas por parte do Governo Federal e, também os debates em prol de uma redemocratização das comunicações, amplamente discutido no recente Encontro Nacional das Comunicações, ocorrido recentemente em Brasília, que envolveu diversas entidades que lutam por essa redemocratização da mídia.A Lei das rádios comunitárias, as práticas de 'Educomunicaçao', e a organização da sociedade civil em entidades que defendam suas teses de 'redemocratização' e, de fato, consigam difundi-las e coloca-las em prática, já é um bom começo. Contudo uma possível convergência de mídia e educação é uma boa idéia para essa questão. Na verdade, não a mídia se 'adequar' à educação e sim, o contrário, havendo práticas de conscientização referentes à mídia dentro da escola.
*Presidente do Grêmio JK, Escola Industrial de Varginha. E-mail: brcrede@hotmail.com
A imprensa deve ter o direito de ser livre, a fim de que possa manter o povo informado de todos os fatos de alguma relevância para as pessoas e a humanidade, que ocorrerem em qualquer parte do mundo. Essa liberdade inclui o direito de expressar-se livremente, mesmo que se trate de informação que contrarie as convicções e os interesses dos governantes, havendo geral reconhecimento de que a imprensa livre é um instrumento necessário para a existência do Estado Democrático.Além disso, no mundo contemporâneo, são muitas as atividades, de maior ou menor importância para a sociedade, que dependem de informações corretas, atualizadas e, quanto possível, precisas, cabendo à imprensa atender também a essa necessidade social.
Bastam esses pontos para se concluir que as tarefas da imprensa configuram um serviço público relevante. E por isso a Constituição proclama e garante a liberdade de imprensa como direito fundamental.Como é evidente, esse direito e essa garantia não são outorgados como um favor ou privilégio aos proprietários dos veículos de comunicação de massa, mas têm sua justificativa precisamente no caráter de serviço público relevante, da imprensa. Mas dos mesmos fundamentos que justificam o direito e a garantia de liberdade decorre o dever de informar honestamente, com imparcialidade, sem distorções e também sem omissões, sem a ocultação deliberada de informações que possam influir sobre a formação da opinião pública.
Assim, a liberdade de imprensa enquadra-se na categoria de direito/dever, semelhante a outros de relevante interesse social, como o sufrágio.Muitas vezes a mídia em geral, deixa de dar devida importância para alguns fatos que rotineiramente acontecem e, que se são irrelevantes aos proprietários de grandes cadeias de emissoras de rádio, Tv's ou de jornais, podem, como na maioria das vezes acontece, serem importantes para a sociedade, para os cidadãos de um modo geral, ou, ainda a pequenos grupos sociais, o que, não deixa de mostrar sua relevância. Esses fatos deixam claro que a liberdade de imprensa, absolutamente necessária no Estado Democrático, não está sofrendo qualquer cerceamento no Brasil.E indispensável que a imprensa use corretamente essa liberdade e cumpra seu dever de informar, sem incorrer na grave falta da ocultação intencional de informações, que pode ser tão grave ou danosa quanto a divulgação de informações falsas.
À população cabe, principalmente atualmente em que nos encontramos no meio de um grande debate em torno da instalação de uma rede de emissoras de rádios e Tv's educativas por parte do Governo Federal e, também os debates em prol de uma redemocratização das comunicações, amplamente discutido no recente Encontro Nacional das Comunicações, ocorrido recentemente em Brasília, que envolveu diversas entidades que lutam por essa redemocratização da mídia.A Lei das rádios comunitárias, as práticas de 'Educomunicaçao', e a organização da sociedade civil em entidades que defendam suas teses de 'redemocratização' e, de fato, consigam difundi-las e coloca-las em prática, já é um bom começo. Contudo uma possível convergência de mídia e educação é uma boa idéia para essa questão. Na verdade, não a mídia se 'adequar' à educação e sim, o contrário, havendo práticas de conscientização referentes à mídia dentro da escola.
*Presidente do Grêmio JK, Escola Industrial de Varginha. E-mail: brcrede@hotmail.com
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